Conapp Seguros, Seguradora de Ramos Elementares (Bens e Responsabilidades) ligada ao grupo Capemi. A Missão de Responsabilidade Social da CONAPP é co-patrocinar a ação de promoção integral de famílias em situação de risco.
Perguntas Freqüentes
  • Conapp Residencial

Conapp Residencial

1 - O que é uma inspeção de risco?

É uma vistoria ao local que será segurado, com o objetivo de conhecer e identificar as condições do imóvel.

2 - Para a contratação do seguro, há necessidade da realização de inspeção risco?

Somente para seguros novos cujo valor da cobertura básica seja maior que R$ 200.000,00.

3 - Posso contratar somente a Cobertura Básica (Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Fumaça)?

Não. Além da contratação da Cobertura Básica, há necessidade da contratação de pelo menos 1 (uma) cobertura adicional de livre escolha entre elas:

  • Perda e/ou Pagamento de Aluguel
  • Quebra de Vidros
  • Roubo ou Furto Qualificado de Bens – Residência Habitual
  • Danos Elétricos
  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo
  • Impacto de Veículos Terrestres
  • Desmoronamento Total ou Parcial do Imóvel
  • Responsabilidade Civil Familiar
  • Acidentes Pessoais

4 - Como eu defino o Valor a ser Segurado?

Para a Cobertura Básica (Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Fumaça) você deverá fixar o valor suficiente para reconstrução do seu imóvel e reposição do conteúdo lá existente.

Para as coberturas adicionais o valor máximo a ser fixado corresponderá a um percentual, pré-determinado, do Valor Segurado na Cobertura Básica.

5 - Minha residência é alugada. Posso contratar o Residencial CONAPP?

Quando proprietário, você poderá garantir o imóvel e deixar a cargo do inquilino a contratação do seguro que garanta o conteúdo existente no interior do imóvel alugado.

Quando inquilino, você poderá contratar um seguro para garantir seus bens que estejam no interior do imóvel alugado.

6 - Posso contratar seguro para casa de madeira?

Não. O Seguro Residencial CONAPP é um produto destinado aos imóveis construídos exclusivamente em alvenaria.

7 - Posso contratar seguro para casa de veraneio, chácara, sítio ou fazenda?

Não.

8 - Posso contratar seguro para minha casa que está em construção?

Não.

9 - Fiz um seguro para minha residência, porém, ela ainda não possui escritura. Terei algum problema caso precise acionar o seguro?

Não. O fato de sua residência não possuir escritura não impede que você acione o seguro contratado.

10 - O que a cobertura de Responsabilidade Civil me oferece?

Cobre o dano material ou pessoal, involuntário, causado a terceiros pelo segurado, cônjuge, filhos, empregados domésticos residentes no imóvel e animais domésticos de sua propriedade, bem como pelo uso, existência e conservação do imóvel.

11 - Eu posso alterar os limites das garantias que contratei?

Sim. Para isto basta fazer a solicitação ao seu corretor de seguros, que o mesmo providenciará junto a Seguradora.

12 - Para a Cobertura de Roubo ou Furto Qualificado, devo declarar os bens que estarão segurados?

A declaração será obrigatória quando o Valor Segurado da Cobertura Básica for superior a R$ 100.000,00.

13 - O que é franquia?

Representa a participação obrigatória do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em valor ou percentual.

14 - O Seguro Residencial CONAPP possui franquia?

Apenas para as coberturas de Queda de Raio, Quebra de Vidros, Danos Elétricos, Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Impacto de Veículos Terrestre.

15 - Quais são os serviços 24 horas?

Os serviços disponíveis são: Chaveiro, Encanador, Eletricista, Transporte e guarda de mobiliário, Cobertura Provisória de Telhado e Limpeza.

16 - Em que situações posso utilizar o serviço 24 horas?

Quando o serviço for solicitado em decorrência do sinistro coberto pela apólice. Para os serviços de chaveiro e encanador não há necessidade da ocorrência do sinistro.

17 - Em caso de Sinistro, como devo proceder?

Você deverá ligar para o 0800-7220888 da CONAPP informando a ocorrência do sinistro.

18 - Minha residência é financiada. Se acontecer um incêndio, como é paga a indenização?

A Seguradora da instituição financeira com a qual você financiou a compra do imóvel arcará com os prejuízos causados ao imóvel e a CONAPP Seguros indenizará os prejuízos causados ao conteúdo da sua residência (móveis, eletrodomésticos, etc.).

19 - Em caso de sinistro, meu carro / moto estará coberto pelo meu seguro residencial?

Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro residencial. Você somente será ressarcido de possíveis prejuízos causados ao seu veículo se possuir um seguro de automóvel.

20- Minha residência possui divisórias internas de madeira. Se ocorrer um incêndio, serei indenizado?

Sim, desde que não sejam colunas de sustentação e paredes externas. As residências com divisórias internas de madeiras, utilizadas apenas como acabamento e decoração serão indenizadas normalmente.

21 - Se houver uma queda de raio e meu microondas for danificado, serei indenizado?

Se a queda de raio for no terreno segurado, você será indenizado. Porém, se a queda for fora do terreno segurado, você somente será indenizado se tiver contratado a garantia de Danos Elétricos.

22 - Se minha residência sofrer um sinistro e for acionada uma garantia que prevê pagamento de franquia, devo pagá-la antes de receber a indenização?

Não. O valor da franquia é deduzido do valor que você tem a receber pela garantia acionada.

23 - Minha residência foi assaltada e utilizei quase todo o valor segurado que contratei para Roubo ou Furto Qualificado. Caso necessite acionar esta garantia novamente, durante a mesma vigência do meu seguro, terei direito à indenização?

Você terá direito apenas à diferença entre o valor segurado e o (s) valor (es) recebido (s) pelo (s) sinistro (s) anterior (es).

 

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