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Perguntas Freqüentes
Conapp Residencial
1 - O que é uma inspeção de risco?
É uma vistoria ao local que será segurado, com o objetivo de conhecer e identificar as condições do imóvel.
2 - Para a contratação do seguro, há necessidade da realização de inspeção risco?
Somente para seguros novos cujo valor da cobertura básica seja maior que R$ 200.000,00.
3 - Posso contratar somente a Cobertura Básica (Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Fumaça)?
Não. Além da contratação da Cobertura Básica, há necessidade da contratação de pelo menos 1 (uma) cobertura adicional de livre escolha entre elas:
- Perda e/ou Pagamento de Aluguel
- Quebra de Vidros
- Roubo ou Furto Qualificado de Bens – Residência Habitual
- Danos Elétricos
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo
- Impacto de Veículos Terrestres
- Desmoronamento Total ou Parcial do Imóvel
- Responsabilidade Civil Familiar
- Acidentes Pessoais
4 - Como eu defino o Valor a ser Segurado?
Para a Cobertura Básica (Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Fumaça) você deverá fixar o valor suficiente para reconstrução do seu imóvel e reposição do conteúdo lá existente.
Para as coberturas adicionais o valor máximo a ser fixado corresponderá a um percentual, pré-determinado, do Valor Segurado na Cobertura Básica.
5 - Minha residência é alugada. Posso contratar o Residencial CONAPP?
Quando proprietário, você poderá garantir o imóvel e deixar a cargo do inquilino a contratação do seguro que garanta o conteúdo existente no interior do imóvel alugado.
Quando inquilino, você poderá contratar um seguro para garantir seus bens que estejam no interior do imóvel alugado.
6 - Posso contratar seguro para casa de madeira?
Não. O Seguro Residencial CONAPP é um produto destinado aos imóveis construídos exclusivamente em alvenaria.
7 - Posso contratar seguro para casa de veraneio, chácara, sítio ou fazenda?
8 - Posso contratar seguro para minha casa que está em construção?
9 - Fiz um seguro para minha residência, porém, ela ainda não possui escritura. Terei algum problema caso precise acionar o seguro?
Não. O fato de sua residência não possuir escritura não impede que você acione o seguro contratado.
10 - O que a cobertura de Responsabilidade Civil me oferece?
Cobre o dano material ou pessoal, involuntário, causado a terceiros pelo segurado, cônjuge, filhos, empregados domésticos residentes no imóvel e animais domésticos de sua propriedade, bem como pelo uso, existência e conservação do imóvel.
11 - Eu posso alterar os limites das garantias que contratei?
Sim. Para isto basta fazer a solicitação ao seu corretor de seguros, que o mesmo providenciará junto a Seguradora.
12 - Para a Cobertura de Roubo ou Furto Qualificado, devo declarar os bens que estarão segurados?
A declaração será obrigatória quando o Valor Segurado da Cobertura Básica for superior a R$ 100.000,00.
Representa a participação obrigatória do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em valor ou percentual.
14 - O Seguro Residencial CONAPP possui franquia?
Apenas para as coberturas de Queda de Raio, Quebra de Vidros, Danos Elétricos, Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Impacto de Veículos Terrestre.
15 - Quais são os serviços 24 horas?
Os serviços disponíveis são: Chaveiro, Encanador, Eletricista, Transporte e guarda de mobiliário, Cobertura Provisória de Telhado e Limpeza.
16 - Em que situações posso utilizar o serviço 24 horas?
Quando o serviço for solicitado em decorrência do sinistro coberto pela apólice. Para os serviços de chaveiro e encanador não há necessidade da ocorrência do sinistro.
17 - Em caso de Sinistro, como devo proceder?
Você deverá ligar para o 0800-7220888 da CONAPP informando a ocorrência do sinistro.
18 - Minha residência é financiada. Se acontecer um incêndio, como é paga a indenização?
A Seguradora da instituição financeira com a qual você financiou a compra do imóvel arcará com os prejuízos causados ao imóvel e a CONAPP Seguros indenizará os prejuízos causados ao conteúdo da sua residência (móveis, eletrodomésticos, etc.).
19 - Em caso de sinistro, meu carro / moto estará coberto pelo meu seguro residencial?
Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro residencial. Você somente será ressarcido de possíveis prejuízos causados ao seu veículo se possuir um seguro de automóvel.
20- Minha residência possui divisórias internas de madeira. Se ocorrer um incêndio, serei indenizado?
Sim, desde que não sejam colunas de sustentação e paredes externas. As residências com divisórias internas de madeiras, utilizadas apenas como acabamento e decoração serão indenizadas normalmente.
21 - Se houver uma queda de raio e meu microondas for danificado, serei indenizado?
Se a queda de raio for no terreno segurado, você será indenizado. Porém, se a queda for fora do terreno segurado, você somente será indenizado se tiver contratado a garantia de Danos Elétricos.
22 - Se minha residência sofrer um sinistro e for acionada uma garantia que prevê pagamento de franquia, devo pagá-la antes de receber a indenização?
Não. O valor da franquia é deduzido do valor que você tem a receber pela garantia acionada.
23 - Minha residência foi assaltada e utilizei quase todo o valor segurado que contratei para Roubo ou Furto Qualificado. Caso necessite acionar esta garantia novamente, durante a mesma vigência do meu seguro, terei direito à indenização?
Você terá direito apenas à diferença entre o valor segurado e o (s) valor (es) recebido (s) pelo (s) sinistro (s) anterior (es).
Endereço:
Rua São Clemente, 38 - 4º andar
Botafogo - Rio de Janeiro/RJ
CEP - 22260-900
Tel.: (21) 2536-7614
Fax: (21) 2536-7652
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