Conapp Seguros, Seguradora de Ramos Elementares (Bens e Responsabilidades) ligada ao grupo Capemi. A Missão de Responsabilidade Social da CONAPP é co-patrocinar a ação de promoção integral de famílias em situação de risco.
DPVAT
  • O que é
  • Valores de indenização
  • Saiba mais sobre o DPVAT

O que é

O seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

A CONAPP Companhia Nacional de Seguros é uma das participantes do  DPVAT. Com uma equipe de técnicos especializados, a CONAPP oferece uma estrutura profissional para o atendimento de vítimas, beneficiários, corretores de seguros e hospitais.

 

Endereço:
Rua São Clemente, 38 - 4º andar
Botafogo - Rio de Janeiro/RJ
CEP - 22260-900

Tel.: (21) 2536-7614
Fax: (21) 2536-7652

Valores de indenização

Cobertura Indenização (R$)
Morte 13.500,00
Invalidez Permanente Até 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) Até 2.700,00

 

 

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Saiba mais sobre o DPVAT
  • O Seguro DPVAT, na modalidade coberta pelo Convênio DPVAT, entrou em vigor em 29 de abril de 1986, para acidentes provocados por automóveis, taxis, caminhões, camionetas, motocicletas, ciclomotores.

  • Os acidentes provocados por ônibus, microônibus e vans de transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Convênio DPVAT a partir de 01/01/2005. Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o beneficiário deve procurar a Seguradora que emitiu o bilhete de Seguro DPVAT para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo.

  • Para acidentes cobertos pelo Seguro DPVAT sob o Convênio DPVAT, na forma dos dois itens precedentes, o pedido de indenização ocorrerá independentemente da apresentação do DUT do veículo, exceto quando o beneficiário for o proprietário(a) e estiver inadimplente.

  • Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, nem cobertura pa Invalidez Permanente, e para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na data de seu pagamento.

  • Para avaliar o direito à indenização será necessário considerar a data do acidente, aplicando as regras de prescrição estabelecidas em Lei.

  • Para os casos de beneficiário menor da data do acidente ou portador de deficiência mental, existe regra específica de prescrição.

 

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